(PT) a presente invenção refere-se ao processo de produção, composição e uso de um mel artificial baseado no uso de açúcar invertido, preferencialmente pelo uso da enzima invertase de levedura, contendo a adição de componentes nutritivos para que o xarope final obtenha uma formulação semelhante ao mel natural e podendo apresentar funções farmacêuticas e funções biológicas melhoradas, sendo mais saudável. o mel artificial da presente invenção se refere a um produto de origem estritamente vegetal, sendo produzido sem a utilização do trabalho ou de materiais biológicos de fonte animal podendo ser comercializado para diversos segmentos inclusive pelo segmento vegano. mais especificamente, produzido a base de sacarose invertida, preferencialmente por meio de catálise enzimática de açúcares escuros vhp/vvhp/demerara ricos em minerais, vitaminas e antioxidantes naturais com grande apelo farmacológico e diversos tipos de substâncias de interesse. não possui adição ou produção de substâncias químicas maléficas a saúde humana (ex.: pigmentos, conservantes e outros aditivos químicos), todavia podendo ser saborizado e/ou aromatizado com aroma de mel artificial, natural ou idêntico ao natural e conter fibras ou complemento de vitaminas, minerais e frutose, podendo ser consumido diretamente ou ser usado na fabricação de outros produtos alimentícios.